Portaria n.º 597/99 — Altera a Portaria n.º 440/99, de 17 de Junho (aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em…

Tipo Portaria
Publicação 1999-08-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 440/99, de 17 de Junho (aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Educação de Infância da Escola Superior de Educação de João de Deus, criado pela Portaria n.º 457-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto)

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Agosto

A requerimento da Associação de Jardins-Escolas João de Deus, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de João de Deus, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 408/88, de 9 de Novembro;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Único

Alterações

1 - O n.º 3.º da Portaria n.º 440/99, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«3.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 80.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 320 alunos.»

2 - O quadro n.º 1 anexo à Portaria n.º 440/99 passa a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 13 de Junho de 1999.

Escola Superior de Educação de João de Deus

Curso: Educação de Infância

Grau: licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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