Declaração de Rectificação n.º 6/99 — Rectificação à Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1999-02-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação à Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública

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Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 5/99, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1999, saiu sem os anexos I e II, que dela fazem parte integrante, pelo que assim se rectifica:

ANEXO I — (a que se refere o artigo 103.º)

QUADRO ANEXO A

Escalões de competência disciplinar

(ver quadro no documento original)

QUADRO ANEXO B

Escalões de competência disciplinar

(ver quadro no documento original)

ANEXO II — (a que se refere o artigo 105.º)

Pessoal dirigente

Director nacional ... 1

Director nacional-adjunto ... 3

Inspector-geral ... 1

Comandante metropolitano ... 2

Comandante regional ... 2

Director do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna ... 1

Comandante da Escola Prática de Polícia ... 1

Director de departamento (ver nota a) ... 16

Comandante do Corpo de Intervenção ... 1

Comandante do Grupo de Operações Especiais ... 1

Comandante do Corpo de Segurança Pessoal ... 1

Secretário-geral dos Serviços Sociais ... 1

Comandante do comando de polícia (ver nota b) ... 18

2.º comandante metropolitano ... 2

2.º comandante regional ... 2

Subdirector do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna ... 1

2.º comandante da Escola Prática de Polícia ... 1

2.º comandante do Corpo de Intervenção ... 1

2.º comandante do Grupo de Operações Especiais ... 1

2.º comandante do Corpo de Segurança Pessoal ... 1

2.º comandante de comando de polícia ... 19

Chefe de divisão (ver nota c) ... 32

(nota a) Inclui quatro directores de gabinete equiparados a director de departamento.

(nota b) Inclui dois comandantes equiparados a comandante de comando de polícia.

(nota c) Inclui três directores de gabinete equiparados a chefe de divisão.

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1999. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

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