Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/99/A — Dá conhecimento do teor do relatório e respectivas conclusões da Comissão de Inquérito para Averiguação de Eventuais…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá conhecimento do teor do relatório e respectivas conclusões da Comissão de Inquérito para Averiguação de Eventuais Irregularidades Ocorridas no Processo de Elaboração de Listas Concorrentes às Eleições para os Órgãos das Autarquias Locais à Comissão Nacional de Eleições, ao Provedor de Justiça, à Procuradoria-Geral da República e à Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas
Comissão de Inquérito para Averiguação de Eventuais Irregularidades Ocorridas no Processo de Elaboração de Listas Concorrentes às Eleições para os Órgãos das Autarquias Locais.
A Comissão de Inquérito para Averiguação de Eventuais Irregularidades Ocorridas no Processo de Elaboração de Listas Concorrentes às Eleições para os Órgãos das Autarquias Locais terminou os seus trabalhos.
O relatório, as conclusões e a recomendação da Comissão foram já apreciados pela Assembleia Legislativa Regional.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea a) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprovar a seguinte resolução:
Dar conhecimento do teor do relatório e respectivas conclusões da Comissão de Inquérito para Averiguação de Eventuais Irregularidades Ocorridas no Processo de Elaboração de Listas Concorrentes às Eleições para os Órgãos das Autarquias Locais à Comissão Nacional de Eleições, ao Provedor de Justiça, à Procuradoria-Geral da República e à Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, enviando-se, para tanto, a cada uma dessas instituições certidão daqueles documentos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Maio de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
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