Portaria n.º 6/99 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Ervededo, abrangendo vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Ervededo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervededo, município de Chaves. Revoga a Portaria n.º 680/98, de 31 de Agosto
de 2 de Janeiro
Pela Portaria n.º 666/92, de 8 de Julho, foi concessionada ao Centro Social e Cultural de Ervededo uma zona de caça associativa situada no município de Chaves, com uma área de 1967 ha, válida até 8 de Julho de 1998.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Ervededo (processo n.º 1009-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervededo, município de Chaves, com uma área de 1967 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 666/92, de 8 de Julho.
3.º É revogada a Portaria n.º 680/98, de 31 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Assinada em 16 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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