Portaria n.º 606/99 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Autarquias Locais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Autarquias Locais
de 9 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 154/98, de 6 de Junho, que aprovou a orgânica da Direcção-Geral das Autarquias Locais, consagra, no n.º 2 do artigo 9.º, a existência de três secções na Direcção de Serviços de Administração Geral.
Atendendo a que o quadro da extinta Direcção-Geral da Administração Autárquica apenas comportava dois lugares de chefe de secção, torna-se indispensável aumentar tal dotação por forma a habilitar aquela Direcção-Geral com os meios humanos necessários ao desempenho das atribuições que lhe foram cometidas.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 154/98, de 6 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que os lugares de chefia da Direcção-Geral das Autarquias Locais sejam os constantes do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 14 de Julho de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
MAPA ANEXO
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