Resolução da Assembleia da República n.º 62/99 — Viagem do Presidente da República a Marrocos e à Suíça
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Viagem do Presidente da República a Marrocos e à Suíça
Viagem do Presidente da República a Marrocos e à Suiça
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Exmo. o Presidente da República a Marrocos no dia 25 do corrente mês e à Suíça entre os dias 8 e 10 do próximo mês de Setembro.
Aprovada em 24 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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