Portaria n.º 621/99 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1033/90, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na…
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1033/90, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tremês, município de Santarém
de 9 de Agosto
Pela Portaria n.º 1033/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Achete a zona de caça associativa (processo n.º 461-DGF), situada na freguesia de Achete, município de Santarém, com uma área de 2321 ha, válida até 31 de Maio de 2002, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 2018 ha pela Portaria n.º 1138/97, de 7 de Novembro.
A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 191,1088 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1033/90, de 12 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1138/97, de 7 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tremês, município de Santarém, com uma área de 191,1088 ha, ficando a mesma com uma área de 2209,1088 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Julho de 1999.
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