Portaria n.º 628/99 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 447/94, de 30 de Junho, vários prédios rústicos sitos na…
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1 ato modificativo · 2009-04-16, Portaria n.º 414/2009 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 447/94, de 30 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escarigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo
de 10 de Agosto
Pela Portaria n.º 447/94, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Escarigo a zona de caça associativa de Escarigo, processo n.º 1566-DGF, situada na freguesia de Escarigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1447,4480 ha, válida até 30 de Junho de 2009.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 128,70 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 447/94, de 30 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escarigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 128,70 ha, ficando a mesma com uma área de 1576,1480 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Julho de 1999.
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