Portaria n.º 647/99 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte referente à carreira de enfermagem
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte referente à carreira de enfermagem
de 13 de Agosto
O quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda necessita de reajustamentos no grupo de pessoal de enfermagem, a fim de dotar este estabelecimento com os recursos humanos considerados adequados para assegurar o seu normal funcionamento, sem prejuízo da qualidade alcançada na prestação de cuidados de saúde.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 743/96, de 16 de Dezembro, seja alterado, na parte referente à carreira de enfermagem, de acordo com o mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 14 de Julho de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 10 de Julho de 1998. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 8 de Maio de 1998.
MAPA ANEXO
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