Portaria n.º 65/99 — Aprova o modelo de cartão de identificação para uso exclusivo dos funcionários do Instituto da Vinha e do Vinho que…

Tipo Portaria
Publicação 1999-01-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o modelo de cartão de identificação para uso exclusivo dos funcionários do Instituto da Vinha e do Vinho que exercem funções de fiscalização

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de 27 de Janeiro

Ao Instituto da Vinha e do Vinho estão cometidas por lei competências fiscalizadoras das actividades desenvolvidas no sector vitivinícola e essas competências devem ser exercidas com inteira salvaguarda dos direitos e garantias dos agentes económicos, mas sem perda de eficácia, devendo os funcionários que executam esses actos identificar-se perante as entidades fiscalizadas, entendendo-se necessário criar um cartão de identificação dos funcionários que exerçam acções de fiscalização.

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 99/97, de 26 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de cartão de identificação, constante do anexo à presente portaria, para uso exclusivo dos funcionários do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) que exercem funções de fiscalização.

2.º Os cartões são emitidos pelo IVV, assinados pelo seu presidente e autenticados com o respectivo selo branco.

3.º Os cartões têm o período de validade neles indicado, devendo ser devolvidos pelo portador no final do prazo ou sempre que se verifique a alteração dos elementos dele constantes, designadamente quando o titular deixe de exercer as respectivas funções.

4.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração será emitida uma 2.ª via do cartão, com o mesmo número, fazendo-se expressa menção, a vermelho, desse facto.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 8 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Modernização Agrícola e da Qualidade Alimentar.

(ver modelo frente e verso no documento original)

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