Portaria n.º 656/99 — Aprova o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2002-12-17, Portaria n.º 14/2003 (2.ª série)
Aprova o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária
de 17 de Agosto
Tendo o Decreto Regulamentar n.º 23/97, de 28 de Maio, aprovado a Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal, com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do referido decreto regulamentar:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Ciência e da Tecnologia, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária constante do mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira técnico-profissional consta do mapa II anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Em 18 de Junho de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO — Mapa I
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Conteúdo funcional da carreira técnico-profissional
Funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com directivas bem definidas estabelecidas por pessoal técnico superior ou técnico, no âmbito da área financeira e gestão de recursos humanos e da elaboração de projectos no domínio das ciências veterinárias, designadamente colaboração na recolha e compilação dos elementos necessários à elaboração de projectos e registo de dados relativos ao acompanhamento da respectiva execução.
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