Portaria n.º 673/99 — Cria a missão militar junto da Embaixada de Portugal na Austrália
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria a missão militar junto da Embaixada de Portugal na Austrália
de 20 de Agosto
Na sequência das Resoluções n.os 236, de 7 de Maio de 1999, e 246, de 11 de Junho de 1999, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, torna-se necessário, enquanto se verificarem os pressupostos de tal situação, constituir um núcleo militar adstrito à Embaixada de Portugal em Camberra, para o apoio àquela missão diplomática na ligação com a Missão das Nações Unidas em Timor Leste (UNAMET) e com a Missão de Observação Portuguesa no Território de Timor Leste (MOPTL).
Reconhece-se ainda que o apoio pretendido pode ser materializado no quadro das missões militares diplomáticas de Portugal no estrangeiro.
Assim:
Ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º É criado um lugar de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Camberra.
2.º São criados um lugar de condutor e um lugar de arquivista/amanuense no respectivo Gabinete de Adido.
3.º A nomeação dos militares é feita por portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional.
4.º Os encargos decorrentes do presente diploma ocorrem pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas.
5.º A presente portaria entra em vigor a 1 de Agosto de 1999.
Em 5 de Agosto de 1999.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Defesa Nacional, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento.
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