Portaria n.º 673/99 — Cria a missão militar junto da Embaixada de Portugal na Austrália

Tipo Portaria
Publicação 1999-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria a missão militar junto da Embaixada de Portugal na Austrália

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Agosto

Na sequência das Resoluções n.os 236, de 7 de Maio de 1999, e 246, de 11 de Junho de 1999, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, torna-se necessário, enquanto se verificarem os pressupostos de tal situação, constituir um núcleo militar adstrito à Embaixada de Portugal em Camberra, para o apoio àquela missão diplomática na ligação com a Missão das Nações Unidas em Timor Leste (UNAMET) e com a Missão de Observação Portuguesa no Território de Timor Leste (MOPTL).

Reconhece-se ainda que o apoio pretendido pode ser materializado no quadro das missões militares diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Assim:

Ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º É criado um lugar de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Camberra.

2.º São criados um lugar de condutor e um lugar de arquivista/amanuense no respectivo Gabinete de Adido.

3.º A nomeação dos militares é feita por portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional.

4.º Os encargos decorrentes do presente diploma ocorrem pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas.

5.º A presente portaria entra em vigor a 1 de Agosto de 1999.

Em 5 de Agosto de 1999.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Defesa Nacional, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).