Decreto do Presidente da República n.º 68/99 — Ratifica o Protocolo de Adesão do Governo do Reino da Dinamarca ao Acordo Relativo à Supressão Gradual dos Controlos…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1999-02-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Ratifica o Protocolo de Adesão do Governo do Reino da Dinamarca ao Acordo Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996, e o Acordo de Adesão do Governo do Reino da Dinamarca à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985 Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 19 de Junho de 1990, incluindo a Acta Final e declarações

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de 24 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificado o Protocolo de Adesão do Governo do Reino da Dinamarca ao Acordo Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/99, em 11 de Dezembro de 1998.

Artigo 2.º

É ratificado o Acordo de Adesão do Governo do Reino da Dinamarca à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985 Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 19 de Junho de 1990, incluindo a Acta Final e declarações, assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996.

Assinado em 11 de Fevereiro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 15 de Fevereiro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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