Declaração de Rectificação n.º 7-C/99 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 394-A/98, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 394-A/98, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que atribui à sociedade Metro do Porto, S. A., o serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, em regime de concessão, e aprova as bases que a regulam, assim como atribui à mesma empresa a responsabilidade pelas operações de construção da sua infra-estrutura e permite a aprovação do respectivo contrato de adjudicação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 288 (suplemento), de 15 de Dezembro de 1998
Para os devidos efeitos se declara que o apêndice n.º 1 previsto na base VIII do anexo I ao Decreto-Lei n.º 394-A/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 288 (suplemento), de 15 de Dezembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi, por lapso, publicado, pelo que se procede à sua publicação:
(ver planta no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Fevereiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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