Declaração de Rectificação n.º 7-D/99 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 9/99, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que altera o Decreto-Lei…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 9/99, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que altera o Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro (regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de segurança social), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1999
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 9/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê «nos termos da Resolução do Conselho Europeu n.º 82/857/CEE.» deve ler-se «nos termos da Recomendação do Conselho n.º 82/857/CEE.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Fevereiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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