Declaração de Rectificação n.º 7-E/99 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 412-A/98, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 412-A/98, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (suplemento), de 30 de Dezembro de 1998
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 412 -A/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (suplemento), de 30 de Dezembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 do artigo 17.º, onde se lê «designadamente no n.º 2 do artigo 23.º,» deve ler-se «designadamente no n.º 2 do artigo 20.º,».
Nos anexos III e III-A, nos escalões correspondentes aos assistentes de conservador de museus de 1.ª classe e de 2.ª classe, onde se lê «215 - 225 - 230 - 245 - 260» e «190 - 200 - 215 - 220 - 240» deve ler-se «215 - 220 - 230 - 245 - 260» e «190 - 200 - 210 - 220 - 240».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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