Declaração de Rectificação n.º 7-G/99 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 414/98, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1999-02-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 414/98, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Escolares, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 414/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «Locais de risco C, locais que apresentem» deve ler-se «Locais de risco C, são os locais que apresentem».

No quadro inserto no artigo 7.º, n.º 3, onde se lê «Índices (pessoas/metros quadrados)» deve ler-se «Índices (pessoas/metro quadrado)».

No artigo 11.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «previstas no n.º 1 do artigo 24.º,» deve ler-se «previstas no n.º 1 do artigo 22.º,».

No artigo 34.º, n.º 3, onde se lê «extintores portáteis ou bocas de incêndio,» deve ler-se «extintores portáteis ou bocas-de-incêndio,».

No artigo 45.º, n.º 2, onde se lê «lateralmente por guarda-cheias» deve ler-se «lateralmente por guardas cheias».

No artigo 53.º, onde se lê «resistência ao fogo PC 30, ou PC 60, no caso de galerias subterrâneas.» deve ler-se «resistência ao fogo PC 30, ou PC 60 no caso de galerias subterrâneas.».

No artigo 55.º, onde se lê «a) 'Caminho de evacuação' o percurso» deve ler-se «a) 'Caminho de evacuação', o percurso», onde se lê «b) 'Saída' qualquer vão,» deve ler-se «b) 'Saída', qualquer vão,», onde se lê «c) 'Saídas distintas em relação a um ponto' duas saídas» deve ler-se «c) 'Saídas distintas em relação a um ponto', duas saídas», onde se lê «d) 'Impasse' qualquer zona» deve ler-se «d) 'Impasse', qualquer zona», onde se lê «e) 'Unidade de passagem (up)' a largura» deve ler-se «e) 'Unidade de passagem (up)', a largura» e onde se lê «f) 'Capacidade de evacuação de um conjunto de saídas' o somatório» deve ler-se «f) 'Capacidade de evacuação de um conjunto de saídas', o somatório».

No artigo 143.º, na epígrafe, onde se lê «Número e localização das bocas de incêndio» deve ler-se «Número e localização das bocas-de-incêndio», no n.º 1 do mesmo artigo, onde se lê «bocas de incêndio» deve ler-se «bocas-de-incêndio», no mesmo número, alínea c), onde se lê «uma boca de incêndio a uma distância» deve ler-se «uma boca-de-incêndio a uma distância» e, no n.º 2, onde se lê «proximidades das bocas de incêndio» deve ler-se «proximidades das bocas-de-incêndio».

No artigo 144.º, na epígrafe, onde se lê «Características das bocas de incêndio» deve ler-se «Características das bocas-de-incêndio», e, no n.º 1, onde se lê «bocas de incêndio» deve ler-se «bocas-de-incêndio».

No artigo 145.º, n.º 1, onde se lê «alimentação das bocas de incêndio» deve ler-se «alimentação das bocas-de-incêndio», e, no n.º 2, onde se lê «alimentação das bocas de incêndio deve garantir as seguintes condições, em cada boca de incêndio em» deve ler-se «alimentação das bocas-de-incêndio deve garantir as seguintes condições, em cada boca-de-incêndio em».

No artigo 148.º, n.º 1, onde se lê «de duas bocas de incêndio.» deve ler-se «de duas bocas-de-incêndio.».

No artigo 149.º, n.º 1, onde se lê «bocas de incêndio interiores» deve ler-se «bocas-de-incêndio interiores».

No artigo 150.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «consideradas bocas de incêndio» deve ler-se «consideradas bocas-de-incêndio» e, no n.º 2, onde se lê «das bocas de incêndio exteriores» deve ler-se «das bocas-de-incêndio exteriores».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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