Declaração de Rectificação n.º 7-L/99 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 55/99, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 55/99, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que altera a Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro [estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV)], publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1999
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 55/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu, por lapso, publicada com o anexo de taxas unitárias de base, pelo que se deve dar sem efeito a publicação do referido anexo.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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