Portaria n.º 704/99 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 124/90, de 16 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 1999-08-24
Última atualização 2008-12-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2008-12-31, Portaria n.º 1549/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 124/90, de 16 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão

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de 24 de Agosto

Pela Portaria n.º 124/90, de 16 de Fevereiro, foi concessionada ao Grupo Desportivo e Cultural de Monte Fidalgo a zona de caça associativa, processo n.º 213-DGF, situada na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão, com uma área de 2000 ha, válida até 31 de Maio de 2002, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e pela Portaria n.º 870/97, de 10 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 563/98, de 20 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1810,4650 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com uma área de 434,95 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 124/90, de 16 de Fevereiro, e alterada pelas Portarias n.os 870/97 e 563/98, respectivamente de 10 de Setembro e 20 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão, com uma área de 434,95 ha, ficando a mesma com uma área total de 2245,4150 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Esta zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte ou cinco sem meio de transporte.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.

(ver planta no documento original)

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