Portaria n.º 710/99 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-FU/96, de 18 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas…
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-FU/96, de 18 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barão de São João e Bensafrim, município de Lagos
de 24 de Agosto
Pela Portaria n.º 254-FU/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Bensafrim (processo n.º 1608-DGF), situada nas freguesias de Bensafrim e Barão de São João, município de Lagos, com uma área de 1474,1885 ha, válida até 12 de Julho de 2006.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 160,4790 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-FU/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Barão de São João e Bensafrim, com uma área de 160,4790 ha, ficando a mesma com uma área total de 1634,6675 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.
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