Portaria n.º 715/99 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-T4/92, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados…

Tipo Portaria
Publicação 1999-08-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-T4/92, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Quinta do Juncal», sitos na freguesia de Achete, município de Santarém

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de 24 de Agosto

Pela Portaria n.º 722-T4/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Marta a zona de caça associativa, processo n.º 340-DGF, situada nas freguesias de Achete, São Vicente do Paul, Alcanhões, Póvoa de Santarém e Vale Figueira, município de Santarém, com uma área de 1563,0588 ha, válida até 31 de Maio de 2011, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 795/98, de 22 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1544,7088 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 13,06 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-T4/92, de 15 de Julho, e alterada pela Portaria n.º 795/98, de 22 de Setembro, os prédios rústicos denominados «Quinta do Juncal», sitos na freguesia de Achete, município de Santarém, com uma área de 13,06 ha, ficando a mesma com uma área total de 1557,7688 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.

(ver planta no documento original)

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