Portaria n.º 721/99 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-S1/93, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado…

Tipo Portaria
Publicação 1999-08-24
Última atualização 2010-08-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2010-08-23, Portaria n.º 786/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa de Alcafozes por u…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-S1/93, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado «Quartos à Cardeira», sito na freguesia de Alcafozes, município de Idanha-a-Nova

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de 24 de Agosto

Pela Portaria n.º 667-S1/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Zebreira a zona de caça associativa de Alcafozes, processo n.º 980-DGF, situada na freguesia de Alcafozes, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1714,75 ha, tendo sido renovada pela Portaria n.º 973/98, de 16 de Novembro, até 9 de Julho de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com uma área de 35,80 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-S1/93, de 14 de Julho, e renovada pela Portaria n.º 973/98, de 16 de Novembro, o prédio rústico denominado «Quartos à Cardeira», sito na freguesia de Alcafozes, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 35,80 ha, ficando a mesma com uma área total de 1750,55 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.

(ver planta no documento original)

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