Portaria n.º 724/99 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia…
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1 ato modificativo · 2001-03-28, Portaria n.º 274/2001 — Altera a Portaria n.º 724/99, de 24 de Agosto (aprova o plano de …
Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
de 24 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, são revogadas:
A Portaria n.º 413/88, de 30 de Junho, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Química;
A Portaria n.º 645/88, de 21 de Setembro, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Química Industrial;
A Portaria n.º 1344/95, de 13 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Química - Engenharia do Ambiente e Qualidade.
3.º
Situações especiais
A este curso aplica-se o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no artigo 27.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 28 de Julho de 1999.
ANEXO — Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Curso de Engenharia Química
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