Portaria n.º 724/99 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia…

Tipo Portaria
Publicação 1999-08-24
Última atualização 2001-03-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-03-28, Portaria n.º 274/2001 — Altera a Portaria n.º 724/99, de 24 de Agosto (aprova o plano de …

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Agosto

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, são revogadas:

a)

A Portaria n.º 413/88, de 30 de Junho, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Química;

b)

A Portaria n.º 645/88, de 21 de Setembro, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Química Industrial;

c)

A Portaria n.º 1344/95, de 13 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Química - Engenharia do Ambiente e Qualidade.

3.º

Situações especiais

A este curso aplica-se o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no artigo 27.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 28 de Julho de 1999.

ANEXO — Instituto Politécnico de Lisboa

Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Curso de Engenharia Química

(ver quadros n.os 1 a 14 no documento original)

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