Portaria n.º 732/99 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1251/97, de 18 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na…
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1251/97, de 18 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira
de 25 de Agosto
Pela Portaria n.º 1251/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Desportiva de São Teotónio a zona de caça associativa do Carvalhal, processo n.º 2034-DGF, situada na freguesia de São Teotónio, município de Odemira, com uma área de 811,7510 ha, válida até 18 de Dezembro de 2003.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com uma área de 480,1950 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1251/97, de 18 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira, com uma área de 480,195 ha, ficando a mesma com uma área total de 1291,9460 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.
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