Portaria n.º 738/99 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1147/92, de 18 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na…
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1147/92, de 18 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde
de 25 de Agosto
Pela Portaria n.º 1147/92, de 15 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho de Castro Verde a zona de caça associativa de Monte Viseu, Monte Branco e outras, processo n.º 539-DGF, situada nas freguesias de Castro Verde e Entradas, município de Castro Verde, com uma área de 2525,99 ha, tendo, pela Portaria n.º 400/99, de 1 de Junho, sido renovada até 1 de Junho de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 290,3340 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1147/92, de 15 de Dezembro, e renovada pela Portaria n.º 400/99, de 1 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde, com uma área de 290,3340 ha, ficando a mesma com uma área total de 2816,3240 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.
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