Portaria n.º 741/99 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 567/94, de 12 de Julho, vários prédios rústicos sitos na…
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1 ato modificativo · 2006-08-28, Portaria n.º 864/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 567/94, de 12 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa
de 25 de Agosto
Pela Portaria n.º 567/94, de 12 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Lage e Torre Velha a zona de caça associativa de Maria da Guarda, processo n.º 1625-DGF, situada na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 419,60 ha, válida até 12 de Julho de 2006.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 355,55 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal, o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 567/94, de 12 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 355,55 ha, ficando a mesma com uma área total de 775,15 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Esta zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte ou dois sem meio de transporte.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.
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