Portaria n.º 744/99 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia…

Tipo Portaria
Publicação 1999-08-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Agosto

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos regimes diurno e nocturno, nos termos dos anexos à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada, na parte que se refere ao curso de Engenharia de Máquinas, a Portaria n.º 413/88, de 30 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 473/89, de 27 de Junho, e 473/95, de 18 de Maio, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Mecânica.

3.º

Situações especiais

A este curso aplica-se o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no artigo 27.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 28 de Julho de 1999.

ANEXO I — Instituto Politécnico de Lisboa

Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Curso de Engenharia Mecânica

1.º ciclo

Grau de bacharel

(ver quadros n.os 1 a 5 no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

(ver quadros n.os 6 a 9 documento original)

ANEXO II — Instituto Politécnico de Lisboa

Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Curso de Engenharia Mecânica

1.º ciclo - regime nocturno

Grau de bacharel

(ver quadros n.os 1 a 7 no documento original)

2.º ciclo - regime nocturno

Grau de licenciado

(ver quadros n.os 8 a 13 no documento original)

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