Portaria n.º 748/99 — Adita um lugar de investigador ao quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Adita um lugar de investigador ao quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho
de 27 de Agosto
Tendo em consideração que o Instituto Nacional de Investigação Científica foi extinto por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 188/92, de 27 de Agosto;
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 188/92, de 27 de Agosto, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, que ao quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho, aprovado pela Portaria n.º 968/95, de 9 de Agosto, com as alterações posteriormente introduzidas, seja aditado o lugar constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Em 2 de Agosto de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.
MAPA ANEXO
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