Portaria n.º 75/99 — Cria o quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria o quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa
de 30 de Janeiro
A Escola Superior de Medicina Dentária foi criada pelo Decreto-Lei n.º 282/75, de 6 de Junho, como organismo dependente da então Direcção-Geral do Ensino Superior.
Com a integração na Universidade de Lisboa, decidida pelo respectivo senado em 1 de Fevereiro de 1991, a que se seguiu o despacho n.º 169/ME/91, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 23 de Outubro de 1991, deu-se a extinção da Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa, tendo-lhe sucedido a Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.
Decorridos que são mais de 20 anos sobre a sua criação, cumpre dotar a Faculdade de Medicina Dentária do respectivo quadro de pessoal não docente.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, que seja criado o quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 11 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)
Carreiras e categorias a extinguir à medida que vagarem
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