Portaria n.º 750/99 — Aprova os novos planos curriculares dos cursos superiores do Instituto Militar dos Pupilos do Exército e altera a…

Tipo Portaria
Publicação 1999-08-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova os novos planos curriculares dos cursos superiores do Instituto Militar dos Pupilos do Exército e altera a designação de dois cursos de bacharelato para Engenharia Mecânica e Engenharia Electrotécnica. Revoga a Portaria n.º 50/88, de 26 de Janeiro

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Agosto

Considerando a necessidade de, para acompanhamento da evolução técnico-científica e pedagógica, se proceder a modificações e reajustamentos na estrutura curricular dos planos dos cursos superiores politécnicos ministrados no Instituto Militar dos Pupilos do Exército;

Tendo em consideração o previsto no artigo 2.º da Portaria n.º 52/80, de 22 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - Os cursos de bacharelato em Engenharia de Máquinas e em Engenharia de Sistemas de Potência, ministrados no Instituto Militar dos Pupilos do Exército, aprovados pela Portaria n.º 52/80, de 22 de Fevereiro, passam a designar-se curso de bacharelato em Engenharia Mecânica e Engenharia Electrotécnica, respectivamente.

2 - Os planos de estudos previstos no anexo I da Portaria n.º 52/80, de 22 de Fevereiro, a que se referem os artigos 3.º e 4.º do mesmo diploma, alterado pela Portaria n.º 50/88, de 26 de Janeiro, passam a ser os constantes do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

3.º

Disposição transitória

Os cursos iniciados na vigência da Portaria n.º 50/88, de 26 de Janeiro, regem-se pelas normas aí definidas até à sua conclusão.

4.º

Revogação

É revogada a Portaria n.º 50/88, de 26 de Janeiro.

Em 9 de Agosto de 1999.

O Ministro da Defesa Nacional, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — (ver anexo no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

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