Portaria n.º 750/99 — Aprova os novos planos curriculares dos cursos superiores do Instituto Militar dos Pupilos do Exército e altera a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova os novos planos curriculares dos cursos superiores do Instituto Militar dos Pupilos do Exército e altera a designação de dois cursos de bacharelato para Engenharia Mecânica e Engenharia Electrotécnica. Revoga a Portaria n.º 50/88, de 26 de Janeiro
de 27 de Agosto
Considerando a necessidade de, para acompanhamento da evolução técnico-científica e pedagógica, se proceder a modificações e reajustamentos na estrutura curricular dos planos dos cursos superiores politécnicos ministrados no Instituto Militar dos Pupilos do Exército;
Tendo em consideração o previsto no artigo 2.º da Portaria n.º 52/80, de 22 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - Os cursos de bacharelato em Engenharia de Máquinas e em Engenharia de Sistemas de Potência, ministrados no Instituto Militar dos Pupilos do Exército, aprovados pela Portaria n.º 52/80, de 22 de Fevereiro, passam a designar-se curso de bacharelato em Engenharia Mecânica e Engenharia Electrotécnica, respectivamente.
2 - Os planos de estudos previstos no anexo I da Portaria n.º 52/80, de 22 de Fevereiro, a que se referem os artigos 3.º e 4.º do mesmo diploma, alterado pela Portaria n.º 50/88, de 26 de Janeiro, passam a ser os constantes do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
3.º
Disposição transitória
Os cursos iniciados na vigência da Portaria n.º 50/88, de 26 de Janeiro, regem-se pelas normas aí definidas até à sua conclusão.
4.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 50/88, de 26 de Janeiro.
Em 9 de Agosto de 1999.
O Ministro da Defesa Nacional, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I — (ver anexo no documento original)
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