Portaria n.º 754/99 — Declara instalados, a partir de 15 de Setembro de 1999, os Departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP) de…
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Declara instalados, a partir de 15 de Setembro de 1999, os Departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra, Évora, Lisboa e Porto
de 27 de Agosto
A Portaria n.º 386-B/99, de 25 de Maio, declarou a instalação, a partir de 15 de Setembro próximo, do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP). Nela se invocou a conveniência da simultânea instalação dos departamentos de investigação e acção penal (DIAP) das sedes dos distritos judiciais, previstos no artigo 70.º do Estatuto do Ministério Público.
Importa ainda dar cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 72.º do referido Estatuto, fixando o número de procuradores da República e de procuradores-adjuntos que exercerão funções naqueles departamentos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, ao abrigo do disposto nos artigos 70.º e 72.º, n.º 5, do Estatuto do Ministério Público, publicado em anexo à Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, o seguinte:
1.º Os Departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra, Évora, Lisboa e Porto são declarados instalados a partir de 15 de Setembro de 1999.
2.º São afectos aos departamentos de investigação e acção penal referidos no número anterior os seguintes lugares do quadro de magistrados do Ministério Público, fixado no mapa VII anexo ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio:
DIAP de Coimbra:
Procuradores da República - 2;
Procuradores-adjuntos - 10;
DIAP de Évora:
Procuradores da República - 1;
Procuradores-adjuntos - 3;
DIAP de Lisboa:
Procuradores da República - 8;
Procuradores-adjuntos - 61;
DIAP do Porto:
Procuradores da República - 4;
Procuradores-adjuntos - 25.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 13 de Agosto de 1999.
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