Portaria n.º 758/99 — Altera a Portaria n.º 326/99, de 12 de Maio, que aprovou a plano de estudos e regulamentou o curso bietápico de…
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Altera a Portaria n.º 326/99, de 12 de Maio, que aprovou a plano de estudos e regulamentou o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Cerâmica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo
de 27 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
Os quadros n.os 2 e 4 do anexo à Portaria n.º 326/99, de 12 de Maio, que aprovou o plano de estudos e regulamentou o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Cerâmica, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, passa a ter a redacção constante do anexo a esta portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Agosto de 1999.
ANEXO À PORTARIA N.º 326/99, DE 12 DE MAIO
(alteração)
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Escola Superior de Tecnlogia e Gestão
Curso: Engenharia Cerâmica
1º ciclo
Grau: bacharel
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau: licenciado
QUADRO N.º 4
4.º ano
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