Portaria n.º 761/99 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia dos Recursos Florestais, da Escola Superior…

Tipo Portaria
Publicação 1999-08-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia dos Recursos Florestais, da Escola Superior Agrária de Coimbra

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Agosto

Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia dos Recursos Florestais da Escola Superior Agrária de Coimbra, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada a Portaria n.º 779/90, de 31 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 142/95, de 13 de Fevereiro, e 507/97, de 21 de Julho, que autorizou o Instituto Politécnico de Coimbra, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir o grau de bacharel em Engenharia das Operações Florestais.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Agosto de 1999.

ANEXO — Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior Agrária

Curso de Engenharia dos Recursos Florestais

1º ciclo

Grau de bacharel

(ver quadros n.os 1 a 6 no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

(ver quadros n.os 7 a 10 no documento original)

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