Portaria n.º 762/99 — Aprova o modelo de certificado do grau de especialista dos diferentes ramos da carreira dos técnicos superiores de saúde

Tipo Portaria
Publicação 1999-08-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o modelo de certificado do grau de especialista dos diferentes ramos da carreira dos técnicos superiores de saúde

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de 27 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, veio reformular o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde, com vista à valorização dos profissionais e à melhoria da rentabilização equilibrada dos serviços a prestar, definindo a obrigatoriedade de habilitação profissional conferente do grau de especialista, cujos programas de estágio, específicos para cada ramo de actividade, foram aprovados pela Portaria n.º 931/94, de 20 de Outubro.

Os primeiros técnicos superiores de saúde submetidos a este regime de formação e avaliação de conhecimentos estão actualmente a finalizar o seu estágio de especialidade, pelo que se torna urgente a aprovação do modelo de certificado do grau de especialista.

Assim, ao abrigo do artigo 42.º do Regulamento do Estágio da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 796/94, de 7 de Setembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, que o modelo de certificado do grau de especialista dos diferentes ramos da carreira dos técnicos superiores de saúde seja o constante do anexo à presente portaria, da qual constitui parte integrante.

Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 23 de Julho de 1999.

R. P.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Departamento de Recursos Humanos da Saúde

(ver nota 1) ...

O(A) licenciado(a) em ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelos Serviços de Identificação Civil de ..., em .../.../..., foi aprovado(a) na avaliação final do estágio de especialidade - ramo de ... (ver nota 2), em ..., de ... de ..., tendo obtido o grau de especialista em ..., a que se referem os n.os 1, 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, pelo que, nos termos do artigo 42.º do Regulamento do Estágio da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 796/94, de 7 de Setembro, lhe é emitido o presente certificado.

A entidade que confere (ver nota 3).

..., ... de ... de ...

...

A entidade que homologa (ver nota 4).

..., ... de ... de ...

...

(nota 1) Entidade onde se realizou o estágio.

(nota 2) Ramo em que é conferido o grau de especialista.

(nota 3) Conselho de Coordenação dos Estágios.

(nota 4) Departamento de Recursos Humanos de Saúde.

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