Portaria n.º 783/99 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental

Tipo Portaria
Publicação 1999-09-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 195/97, de 31 de Julho, definiu o processo e prazos de regularização do pessoal da administração central, regional e local.

Considerando que o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB), aprovado pela -Portaria n.º 869/94, de 28 de Setembro, não dispõe da carreira de pessoal de informática nos termos do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro;

Considerando que o artigo 3.º, n.os 4 e 5, do Decreto-Lei n.º 195/97, de 31 de Julho, determinou que a integração do pessoal nos quadros dos serviços e organismos da Administração Pública deve ser feita nas vagas existentes na respectiva categoria, considerando-se os quadros automaticamente alterados na medida do indispensável, se os lugares vagos não forem suficientes, sendo os lugares assim criados a extinguir quando vagarem;

Considerando que no IPAMB se encontra nessas condições um trabalhador cujo processo de regularização mereceu despacho de concordância do Secretário de Estado da Administração Pública e do Secretário de Estado do Orçamento para a sua contratação na categoria de operador de sistema de 2.ª classe, por corresponder às funções efectivamente desempenhadas.

Procedeu o IPAMB, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 195/97, de 31 de Julho, à abertura de concurso para a integração do referido trabalhador, criando automaticamente o lugar de operador de sistema de 2.ª classe.

Cabe agora proceder à criação no quadro de pessoal do IPAMB da carreira de operador de sistema.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Ambiente, o seguinte:

1.º É acrescentado ao quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental, aprovado pela Portaria n.º 869/94, de 28 de Setembro, um lugar de operador de sistema principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe, da carreira de operador de sistema.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 14 de Julho de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 14 de Maio de 1999. - Pela Ministra do Ambiente, José Ângelo Guerreiro da Silva, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Abril de 1999.

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