Portaria n.º 785/99 — Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-R9/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos…

Tipo Portaria
Publicação 1999-09-02
Última atualização 2006-05-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-05-02, Portaria n.º 418/2006 — Renova, por um período de 12 anos, renováveis, a concessão da zon…

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-R9/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvados, município de Porto de Mós, e outros sitos na freguesia de Alcaria, do mesmo município

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Setembro

Pela Portaria n.º 722-R9/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 136/95 e 647-B/96, respectivamente de 8 de Fevereiro e de 11 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Alvados a zona de caça associativa de Alvados (processo n.º 1225-DGF), situada na freguesia de Alvados, município de Porto de Mós, com uma área de 1602,7920 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 829/97, de 6 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1592,8360 ha.

A concessionária requereu agora a desanexação de vários prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 197,50 ha, sitos na freguesia de Alvados, município de Porto de Mós, e a anexação de outros, com uma área de 802,0410 ha, sitos na freguesia de Alcaria, município de Porto de Mós.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 104.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:

1.º São desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-R9/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 136/95, 647-B/96 e 829/97, respectivamente de 8 de Fevereiro, de 11 de Novembro e de 6 de Setembro, vários prédios rústicos, com uma área de 197,50 ha, sitos na freguesia de Alvados, município de Porto de Mós, e anexados outros, com uma área de 802,0410 ha, sitos na freguesia de Alcaria, do mesmo município, ficando a mesma com uma área total de 2197,3770 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Esta zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte ou por cinco sem meio de transporte.

Em 15 de Julho de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).