Portaria n.º 795/99 — Determina o cancelamento no corrente ano do segundo período de candidaturas às acções de formação a conceder no âmbito…

Tipo Portaria
Publicação 1999-09-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina o cancelamento no corrente ano do segundo período de candidaturas às acções de formação a conceder no âmbito das medidas agro-ambientais estabelecidas na Portaria n.º 693/94, de 23 de Junho

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de 13 de Setembro

A Portaria n.º 693/94, de 23 de Junho, que estabelece o regime de ajudas à formação profissional a conceder no âmbito das medidas agro-ambientais instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2078/92, prevê que podem ser apresentadas candidaturas às acções de formação, nomeadamente durante o período de 1 de Julho a 31 de Agosto.

Atendendo a que estamos no último ano de aplicação das medidas agro-ambientais, as candidaturas apresentadas no seu âmbito devem estar contratadas até 15 de Outubro do corrente ano.

Deste modo, com vista a assegurar o cumprimento daquela data e considerando os objectivos já alcançados com as acções de formação e o tempo que decorre entre a análise das candidaturas apresentadas e a sua contratação, verifica-se oportuno cancelar o período de candidatura que decorre entre 1 de Julho e 31 de Agosto.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 31/94, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 351/97, de 5 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, que no corrente ano não haja lugar ao segundo período de candidatura previsto no n.º 12.º da Portaria n.º 693/94, de 23 de Junho.

Em 23 de Agosto de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pela Ministra do Ambiente, António Ricardo Rocha de Magalhães, Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente.

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