Decreto Legislativo Regional n.º 8/99/A — Estabelece medidas de apoio ao desporto profissional nos Açores

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1999-03-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos 3

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Estabelece medidas de apoio ao desporto profissional nos Açores

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Apoio ao desporto profissional

Considerando a importância do fenómeno desportivo profissional e do profundo impacte junto da população e sociedade açoriana;

Considerando as mutações ocorridas, entretanto, na legislação nacional que levaram, nomeadamente, à solidificação da competição profissional;

Considerando, porém, a conveniência de a respectiva regulamentação constar de diploma autónomo:

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

O desporto profissional pode ser apoiado nas seguintes áreas:

a)

Organização de competições desportivas de manifesto interesse público;

b)

Actividades promocionais dos Açores no exterior;

c)

Realização de projectos de construção ou melhoramento de infra-estruturas ou equipamentos desportivos.

Artigo 2.º

Os apoios constantes do presente diploma são concedidos mediante a celebração de contratos-programas.

Artigo 3.º

Os montantes a distribuir ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, são determinados em conformidade com o disposto no artigo 4.º, n.os 2 e 4, alínea a), na parte respeitante, do Decreto Legislativo Regional n.º 4/99/A, de 21 de Janeiro.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Novembro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Fevereiro de 1999.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

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