Declaração de Rectificação n.º 8/99 — De ter sido rectificada a Lei n.º 87-A/98 (Grandes Opções do Plano Nacional para 1999)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Lei n.º 87-A/98 (Grandes Opções do Plano Nacional para 1999)
Para os devidos efeitos, se declara que a Lei n.º 87-A/98 (Grandes Opções do Plano Nacional para 1999) publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301 (4.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1998, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No documento intitulado «Grandes Opções do Plano Nacional para 1999», em «IV - Política de investimentos», no n.º 2.2, «PIDDAC 99», no 3.º parágrafo, onde se lê «uma despesa que ascenderá a 987.5 milhões de contos» deve ler-se «uma despesa que ascenderá a 987.6 milhões de contos».
No mapa «PIDDAC 99», onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
No mapa «PIDDAC 99 - Fontes de financiamento», onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
Assembleia da República, 11 de Fevereiro de 1999. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
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