Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/99/M — Recomenda a regionalização dos Serviços de Cartografia e Cadastro na Região
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda a regionalização dos Serviços de Cartografia e Cadastro na Região
Recomenda a regionalização dos Serviços de Cartografia e Cadastro na Região
Considerando que a autonomia constitucional consagrada para as regiões insulares portuguesas deve ter-se susceptível de induzir um processo evolutivo e dinâmico;
Considerando que a transferência de competências e serviços do Estado para a Região Autónoma da Madeira, nos termos da Constituição e do Estatuto da Região, não é um assunto acabado;
Tendo em conta que os Serviços de Cartografia e Cadastro na Região há muito se afiguram susceptíveis de ser regionalizados, o que se prefigura como útil para a Região, para a autonomia, para os cidadãos em geral e para a melhoria do seu funcionamento e da eficácia dos serviços prestados:
Assim, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve o seguinte:
1 - Reconhecer a utilidade e conveniência da regionalização dos Serviços de Cartografia e Cadastro na Região, com a consequente transferência de competências e atribuições, nos termos da lei.
2 - Recomendar ao Governo Regional da Madeira que, no âmbito das respectivas atribuições executivas, diligencie com o Governo da República sob as formas julgadas apropriadas para que o referido processo de regionalização da delegação do IPCC (Instituto Português de Cartografia e Cadastro) na Região se concretize com a brevidade justificada.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 9 de Março de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
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