Portaria n.º 801/99 — Aprova o modelo do cartão de identificação dos funcionários da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços…

Tipo Portaria
Publicação 1999-09-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o modelo do cartão de identificação dos funcionários da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros

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de 20 de Setembro

A Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), criada pelo artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro (Lei Orgânica do Ministério das Finanças), tem por missão o apoio directo à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).

A DGITA integra, com aquelas direcções-gerais, o núcleo duro da Administração, razão por que o artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 51/98 estendeu aos seus funcionários o regime próprio dos funcionários da DGCI em matéria de direitos, deveres e incompatibilidades.

O novo modelo de cartão de identificação dos funcionários da DGITA dá corpo àquele normativo e contribui, igualmente, para uma melhor gestão dos recursos humanos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 51/98, de 11 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º Aprovar, conforme modelo anexo à presente portaria, o cartão de identificação dos funcionários da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros.

2.º O cartão é passado pela Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros e autenticado.

3.º O cartão é substituído sempre que se verifiquem mudanças de categoria ou de cargo do respectivo titular e recolhido pela Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros ou quando o seu detentor deixar de exercer, ainda que transitoriamente, a função em virtude da qual o mesmo lhe tenha sido concedido.

Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em 31 de Agosto de 1999.

ANEXO — (ver modelos no documento original)

Cartão plástico com as dimensões normalizadas de 5,4 cm x 8,5 cm

Na frente:

Logótipo da DGITA nas cores pantone 292C e 295C;

Duas barras diagonais nas cores verde e vermelha da bandeira portuguesa;

Fotografia do funcionário;

Número de funcionário;

Nome;

Categoria profissional;

Número do bilhete de identidade e arquivo de identificação.

No verso:

Dizeres respeitantes às prerrogativas dos funcionários;

Data de emissão;

Assinatura do director-geral;

Banda magnética onde ficarão registados os dados do funcionário;

Número da portaria que aprova o cartão.

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