Portaria n.º 814/99 — Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Tipo Portaria
Publicação 1999-09-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

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de 22 de Setembro

Considerando a necessidade e conveniência em assegurar a preservação e o adequado tratamento do valioso acervo de documentos arquivados na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, que poderá vir a constituir um arquivo da maior importância para o estudo da história recente do País;

Considerando que tal objectivo implica que a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros possa dispor de pessoal técnico superior especializado da área funcional de arquivo;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 272/99, de 22 de Julho:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e Adjunto que seja alterado o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria n.º 59/98, de 12 de Fevereiro, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Em 8 de Setembro de 1999.

Pelo Primeiro-Ministro, Vitalino José Ferreira Prova Canas, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

ANEXO — (ver quadro no documento original)

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