Portaria n.º 816/99 — Cria o Grupo dos Hospitais do Alto Minho, integrando o Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo e o Hospital do…

Tipo Portaria
Publicação 1999-09-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria o Grupo dos Hospitais do Alto Minho, integrando o Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo e o Hospital do Conde de Bertiandos, de Ponte de Lima

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de 24 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 284/99, de 26 de Julho, veio estabelecer o regime enquadrador dos centros hospitalares e dos grupos de hospitais, permitindo o reforço da articulação e complementaridade dos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, em função da sua proximidade em termos de localização geográfica, respectivas valências e diferenciação tecnológica.

Concretamente quanto aos Hospitais de Santa Luzia de Viana do Castelo e do Conde de Bertiandos, de Ponte de Lima, verifica-se estarem reunidas as condições para que passem a integrar um grupo sujeito a coordenação comum, considerando, em especial, a necessidade de reforçar a complementaridade já existente e a área de influência por eles abrangida, no quadro de transformação da respectiva unidade funcional de saúde no Sistema Local de Saúde do Alto Minho, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/99, de 10 de Maio.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 284/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º É criado o Grupo dos Hospitais do Alto Minho, integrando o Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo e o Hospital do Conde de Bertiandos, de Ponte de Lima.

2.º Os hospitais integrados mantêm a sua natureza de pessoas colectivas públicas, dotadas de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, bem como os respectivos órgãos de administração e direcção técnica, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 284/99, de 26 de Julho.

3.º O Grupo dos Hospitais do Alto Minho é um grupo de hospitais sob coordenação comum, regendo-se pelos artigos 10.º a 17.º do Decreto-Lei n.º 284/99, de 26 de Julho.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 30 de Agosto de 1999.

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