Portaria n.º 817/99 — Altera o quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Exteriores

Tipo Portaria
Publicação 1999-09-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Exteriores

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de 25 de Setembro

Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 135/97, de 31 de Maio, foi estabelecida a orgânica do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas;

Considerando a necessidade de dotar aquele Gabinete com os meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 135/97, de 31 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas é o constante do mapa anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira técnico-profissional é o descrito no anexo II a este diploma, do qual faz parte integrante.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 8 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 8 de Julho de 1999. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 8 de Setembro de 1999.

MAPA ANEXO I

Quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas

(ver mapa no documento original)

ANEXO II

Técnico profissional - desenvolver, sob orientação superior, trabalhos de apoio técnico geral, executando predominantemente as seguintes tarefas:

Cálculos diversos e elaboração de mapas, gráficos, quadros e outros suportes;

Recolha de dados inerentes à actividade do serviço, procedendo ao seu tratamento e síntese, com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;

Organização e gestão de ficheiros, proceder a contactos de natureza diversa com entidades a nível interno e externo, secretariar reuniões técnicas e dactilografar documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;

Proceder ao registo, consulta e tratamento informático de dados.

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