Resolução da Assembleia da República n.º 82/99 — Sobre a Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio em Seattle
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Sobre a Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio em Seattle
Sobre a Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio em Seattle
A Assembleia da República, com vista à Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio em Seattle, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Desejar que a ronda negocial que agora se iniciará conduza a resultados concretos no sentido de regular a mundialização, de molde a assegurar maior e melhor desenvolvimento e mais equidade na distribuição da riqueza, com vista à paz e segurança internacionais.
2 - Sublinhar que o proteccionismo, nas suas múltiplas formas, é contrário aos interesses dos países em vias de desenvolvimento e à criação de uma ordem económica internacional mais justa, além de ser um factor de estagnação nos países mais desenvolvidos.
3 - Pronunciar-se a favor da liberalização do comércio e das relações económicas internacionais no quadro multilateral da OMC, de preferência a uma liberalização sem regras num quadro unilateralmente definido pelos mais fortes, agora com o acesso da China ao mercado mundial.
4 - Entender que as condições para a definição de regras para um comércio justo são hoje mais favoráveis do que no Uruguay Round, devido ao reforço da União Europeia, com a criação do euro, e à orientação política dos principais países, e do conjunto da União Europeia, no sentido de uma defesa mais eficaz dos interesses concretos dos seus Estados membros e dos valores fundamentais da identidade europeia, nomeadamente nos domínios social, ambiental e social.
5 - Neste contexto, considerar que a agenda esboçada nos Acordos de Marraqueche, e que reduziria as negociações à agricultura e aos serviços, é redutora e deveria ser completada, visando um acordo global, como defende a União Europeia, por questões relativas a:
Desenvolvimento;
Ambiente;
Saúde e segurança sanitária;
Normas sociais fundamentais;
Concorrência e transparência;
Regras comuns sobre investimento;
Garantia e valorização da diversidade cultural.
6 - Considerar que o desenvolvimento e reforço da OMC corresponde ao interesse estratégico da economia e das empresas portuguesas, nomeadamente as PME, num quadro de globalização.
7 - Salientar a importância da posição negocial firme assumida pela Comissão Europeia e a participação activa do Governo Português na definição, pelo Conselho, do respectivo mandato negocial.
8 - Alertar para a necessidade, partilhada com o Governo, de garantir, num quadro tão complexo, os interesses específicos de Portugal, nomeadamente no domínio do têxtil e vestuário e da agricultura.
9 - Apelar a todas as forças e organizações económicas e sociais para que se mobilizem e intervenham na defesa dos seus interesses próprios neste contexto, reforçando a posição negocial do Estado Português e da União Europeia.
10 - Registar com agrado a disponibilidade e interesse do Governo para prosseguir a informação e o diálogo com a Assembleia da República durante todo o processo.
Aprovada em 2 de Dezembro de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).