Portaria n.º 826/99 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 714/98, de 8 de Setembro, dois prédios rústicos sitos na…
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 714/98, de 8 de Setembro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde
de 27 de Setembro
Pela Portaria n.º 714/98, de 8 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Zambujal da Forca a zona de caça associativa do Monte Pereiro e anexas (processo n.º 2074-DGF), situada na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, e na freguesia de Senhora da Graça de Padrões, município de Almodôvar, com a área total de 828,2940 ha, válida até 8 de Setembro de 2004.
A concessionária requereu entretanto a anexação de dois prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 68,7850 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 714/98, de 8 de Setembro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, com uma área de 68,7850 ha, ficando a zona de caça com a área 410,5770 ha naquele município, e 486,5020 ha no município de Almodôvar, o que perfaz uma área total de 897,0790 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Agosto de 1999.
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