Resolução da Assembleia da República n.º 84/99 — Declara dia de luto parlamentar pela morte de Manuel Tito de Morais

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1999-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara dia de luto parlamentar pela morte de Manuel Tito de Morais

Histórico de alterações JSON API

Declara dia de luto parlamentar pela morte de Manuel Tito de Morais

A Assembleia da República, na sua sessão plenária do dia em que Manuel Tito de Morais faleceu, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, declarar o dia de amanhã, em que Manuel Tito de Morais vai a enterrar, dia de luto parlamentar.

O edifício da Assembleia da República encerrará as suas portas e manterá a meia haste, em sinal de luto, tal como já hoje, a bandeira da Assembleia.

Aprovada em 14 de Dezembro de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).