Portaria n.º 840-A/99 — Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 466/94, de 1 de Julho, à…

Tipo Portaria
Publicação 1999-09-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 466/94, de 1 de Julho, à Associação de Caçadores da Freguesia de Salir de Matos, pelo prazo de 180 dias

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de 29 de Setembro

Pela Portaria n.º 466/94, de 1 de Julho, alterada pela Portaria n.º 956/94, de 26 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Salir de Matos a zona de caça associativa da freguesia de Salir de Matos (processo n.º 1537-DGF), situada na freguesia de Salir de Matos, município das Caldas da Rainha, com uma área de 1833,8750 ha.

Trata-se de uma zona de caça regularizada por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, tendo mantido a sua área inicial.

Verificando-se, posteriormente à referida regularização, a apresentação de reclamações que indiciam continuarem a existir prédios integrados na zona de caça para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não tinham produzido uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração, foi, pela Portaria n.º 874/98, de 9 de Outubro, suspensa a actividade cinegética na zona de caça em questão, pelo prazo máximo de 180 dias, a fim de a Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste proceder à averiguação dos factos denunciados e apresentar proposta de decisão definitiva devidamente fundamentada.

Considerando que do projecto de decisão relativa à proposta acima referida veio a entidade concessionária apresentar alegações que contrariam os fundamentos invocados no mesmo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, que seja suspensa a actividade cinegética da ZCA atribuída pela Portaria n.º 466/94, de 1 de Julho, alterada pela Portaria n.º 956/94, de 26 de Outubro, à Associação de Caçadores da Freguesia de Salir de Matos (processo n.º 1537-DGF), pelo prazo de 180 dias, a fim de se proceder ao apuramento dos factos alegados.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Setembro de 1999.

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