Portaria n.º 843/99 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Vale Figueiras e anexas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Vale Figueiras e anexas, situada nas freguesias de Santa Susana e Santiago, município de Alcácer do Sal, abrangendo vários prédios rústicos
de 30 de Setembro
Pela Portaria n.º 667-O/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vale Figueiras a zona de caça associativa das Herdades de Vale Figueiras e anexas (processo n.º 132-DGF), situada nas freguesias de Santa Susana e Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1482,5120 ha, válida até 10 de Outubro de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 83.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/86, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Vale Figueiras e anexas (processo n.º 132-DGF), situada nas freguesias de Santa Susana e Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1482,5120 ha, abrangendo vários prédios rústicos.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 667-O/93, de 14 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Outubro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.
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