Portaria n.º 844/99 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Gil Tenreiro, situada na…
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Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Gil Tenreiro, situada na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, abrangendo o prédio rústico designado «Herdade de Gil Tenreiro». Revoga a Portaria n.º 572/99, de 28 de Julho
de 30 de Setembro
Pela Portaria n.º 667-V7/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Aldeia Velha de Santa Margarida a zona de caça associativa da Herdade de Gil Tenreiro (processo n.º 1398-DGF), situada na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com uma área de 521,90 ha, válida até 14 de Julho de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Gil Tenreiro (processo n.º 1398-DGF), situada na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com uma área de 521,90 ha, abrangendo o prédio rústico designado «Herdade de Gil Tenreiro».
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 667-V7/93, de 14 de Julho.
3.º É revogada a Portaria n.º 572/99, de 28 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.
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